Segundo a Justiça, o cartunista cometeu irregularidades ao ceder os direitos – e depois patentear – a logomarca de um festival em Foz do Iguaçu.
Rodolfo Bührer/Arquivo Gazeta do Povo
Prestígio de Ziraldo junto às crianças agravou a conduta no ilícito, segundo a Justiça
Na ação penal, o delito cometido por Ziraldo diz respeito a sua contratação para desenhar a logomarca do 1.° Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu. De acordo com a sentença do juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, o cartunista recebeu R$ 75 mil para criar a logomarca, dando a garantia de ceder de maneira perpétua o uso da identidade visual à fundação ligada à prefeitura de Foz do Iguaçu – responsável pelo evento – para uso nas demais edições. No entanto, Ziraldo registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Notoriedade
De acordo com a sentença, a notoriedade e o prestígio do réu agravam a conduta. “Sobretudo sua representatividade perante o público infantil faz com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade que o dos demais réus”, diz trecho da sentença. O juiz também entendeu que Ziraldo era a figura central do evento e sua atuação foi determinante para a consumação das condutas delituosas.
Pela idade do cartunista, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviço e pagamento de salário mínimo mensal pelo prazo da pena de prisão substituída. O cartunista também terá de pagar multa de aproximadamente R$ 20 mil. Outras cinco pessoas, incluindo o irmão do cartunista, Zélio Alves Pinto, foram condenadas pelo mesmo crime. Todos faziam parte do grupo que no ano de 2003 organizou o festival em Foz.
Em abril, Ziraldo e alguns dos réus já tinham sido condenados pela Justiça Federal em uma ação cível por improbidade administrativa por irregularidades no mesmo contrato. Naquela sentença, o cartunista foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e, além de perder seus direitos políticos, ficou proibido de firmar contratos com o Estado e União e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A reportagem tentou entrar em contato com o cartunista, mas ele não respondeu ao pedido de entrevista.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário