sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Sentença do TJ cria brecha jurídica.

Acórdão que impede Urbs de multar infrações incita novas ações de motoristas na Justiça.

A publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que nega à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o poder de aplicar multas está longe de encerrar a questão. Mesmo com a decisão, anunciada nesta quarta-feira, agentes da Diretran continuam atuando nas ruas. A incerteza quanto à validade prática do acórdão e a argumentação do TJ-PR e do Ministério Público (MP) - que contestam o fato de a Urbs ser uma entidade de direito privado e, por consequência, não ter poder de polícia - também incitaram motoristas e advogados a entrarem com ações na Justiça, questionando as multas aplicadas pela Urbs.

O acórdão do Órgão Especial do TJ é claro quanto à validade da decisão, que, em teoria, anula as multas emitidas apenas a partir da data de publicação do acórdão. Mesmo assim, advogados afirmam já ter entrado com ações na Vara da Fazenda Pública de Curitiba, solicitando a anulação de infrações registradas nos últimos anos.

“Fomos procurados por pessoas que foram notificadas. Nas ações, discutimos a validade da multa como um todo e pedimos, inclusive, a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos”, relata o advogado Marco Antonio Fagundes Cunha.

Cunha afirma que liminares já teriam sido emitidas a alguns clientes, garantindo que as carteiras de habilitação não sejam suspensas, mesmo após as infrações terem atingido 20 pontos. A reportagem não teve acesso às liminares para comprovar as decisões.

Robson Zanetti, outro advogado, afirma que também entrou com ações para buscar ressarcimentos referente a multas emitidas antes da publicação do acórdão do TJ-PR. “As pessoas que tiveram de passar por cursos de reciclagens podem até entrar com ação de indenização por danos morais”, defende.

Para o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, eventuais pedidos de ressarcimento de multas aplicadas a partir de quarta-feira por agentes da Diretran “podem ser objeto de discussão”. Tanto o MP quanto o TJ-PR reforçam que a decisão não afeta as multas emitidas antes desta semana.

Para o advogado Fernando Vernalha Guimarães, especialista em Direito Administrativo, o teor do acórdão preserva toda a atividade da Urbs no trânsito até o momento. Isso não impede, porém, que “as pessoas entrem com ações autônomas e ponham a questão em discussão, pegando carona na fundamentação do TJ-PR”. O advogado alerta que uma demora no esclarecimento do acórdão e na readequação da prefeitura à decisão pode criar uma avalanche de ações judiciais.

Trâmite
Ontem, a Procuradoria Geral do Município novamente não se manifestou sobre o acórdão. O TJ-PR confirmou que, até o mo­­mento, a prefeitura não protocolou nenhum recurso. Para o mu­­nicípio, o acórdão do Tribunal de Justiça afeta apenas regras específicas sobre o uso incorreto da canaleta exclusiva de ônibus e, além disso, não tem efeito sobre a Urbs, já que o órgão não foi citado na ação.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo

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