segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Lei da cadeirinha gera 500 multas por mês no Paraná.

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o transporte de crianças em veículos completa um ano neste mês. Neste período, 5,6 mil condutores foram multados por não respeitarem as normas.

                                                                                                        Priscila Forone/Gazeta do Povo
             Priscila Forone/Gazeta do Povo / A falta da cadeirinha rende multa de R$ 191,54 ao condutor do veículo
                 A falta da cadeirinha rende multa de R$ 191,54 ao condutor do veículo

O uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de até 10 anos de idade completa um ano em setembro. No Paraná, cerca de 500 autuações são emitidas por mês, em média, por desrespeito à Resolução 352 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu a obrigatoriedade do equipamento. Dados do Departamento de Trân­­sito do Estado (Detran/PR) revelam que, de setembro de 2010 a julho de 2011, cerca de 5,6 mil condutores foram notificados por transportar crianças sem observar a norma. As informações são da Agência Estadual de Notícias do Paraná.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o balanço de multas abrange irregularidades diversas, como falta da cadeirinha, do cinto de segurança, transporte em banco dianteiro ou em assentos inadequados para a idade. Segundo ele, a lei foi um primeiro passo na mudança de comportamento das pessoas, mas campanhas e fiscalização devem ser intensificadas.

“O governo do Paraná deve manter campanhas educativas contínuas para conscientizar os pais e responsáveis sobre a importância do uso do cinto de segurança, bebê conforto e cadeirinhas”, destaca Traad.

Bom exemplo de pais que já se acostumaram com a norma, os empresários Daniel Carvalho e Patricia Soldati só saem de casa de carro com a filha Nina, de 8 meses, se ela estiver no bebê conforto. “Entendemos que é importante para manter nossa família segura”, conta Patricia.

Multa
A Lei da Cadeirinha regulamenta que crianças de até 1 ano de idade devem ser transportadas em bebê conforto; entre 1 e 4 anos em cadeirinhas de segurança, e entre 4 e 7 anos e meio precisam usar assentos de elevação. A infração para os motoristas que não cumprirem as normas é considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira. Como medida administrativa, o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.
Os dados mais recentes compilados pelo Detran mostram que dos cerca de 43,8 mil acidentes de trânsito registrados no estado no ano passado, 2,6 mil feridos e 58 mortos tinham entre 0 e 12 anos.

Para o coordenador de Edu­­cação para o Trânsito do Depar­­tamento, Juan Ramon Sotto Franco, por excesso de confiança alguns condutores deixam de usar a cadeirinha em trajetos curtos e transportam os menores no colo ou até em pé. “O uso do equipamento preserva a integridade física das crianças e diminui o risco de morte em acidentes”, ressalta.

Acidentes
792 vítimas até 9 anos em 2009
Dados do Ministério da Saúde mostram que o trânsito é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. Em 2009, 792 crianças até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergência, vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008 foram registradas 1.006 mortes nessa faixa etária. As informações são da Agência Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte em acidente. Em Brasília, a administradora Julie Holanda, de 32 anos, mãe de Isabel de 4 anos, considera primordial o uso da cadeirinha. “Não é uma obrigação, é um ato de amor”.

Exigências
O Conselho Nacional de Trânsito indica o equipamento mais adequado conforme as faixas etárias:

- Bebê conforto: deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- Cadeirinha: para crianças entre 1 a 4 anos;
- Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- Banco de trás: crianças devem ir sempre no banco de trás até os 10 anos. O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo

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