Antônio More/ Gazeta do Povo
Apps para celulares já são utilizados em outras capitais do país
Reprodução da notificação da Urbs ao taxista
Apps para celulares já são utilizados em outras capitais do país
A Urbs puniu seis taxistas por atenderem a chamados de clientes via aplicativo de celular. Programas como o Easytaxi, 99Taxis e Taxijá, amplamente usados nas grandes capitais brasileiras, que buscam taxistas cadastrados próximos ao usuário e informam o deslocamento do motorista até ele, são irregulares no entender da empresa de urbanização que regulamenta os transportes em Curitiba.
O taxista Maison Ricard foi um deles. Segundo ele, um fiscal da Urbs fez um pedido de táxi pelo aplicativo para flagrar motoristas que estariam utilizando o recurso, e quando ele chegou ao local para atender à chamada, teve o selo da Urbs – que permite a circulação do táxi pela cidade – arrancado do carro pelo fiscal. “Ele disse que eu poderia pegar o selo de volta. Peguei, mas tive que assinar um termo dizendo que eu não voltaria a utilizar o Taxijá, ou teria um ato administrativo aplicado contra mim”, relata. “Agora, o passageiro chama o táxi pelo aplicativo e eu não posso atender”. Na opinião do taxista, a medida é fruto da pressão das cooperativas de táxi, já que o aplicativo é gratuito, ao passo que a filiação às radiotáxis da cidade é paga.
ReproduçãoReprodução da notificação da Urbs ao taxista
A abordagem e a medida são procedimentos adequados, segundo o presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Júnior. “A fiscalização tem vários mecanismos de atuação. Esse é um deles, e frente a cada situação temos uma nova forma de tratar o procedimento fiscalizatório”. Ele explicou que, mesmo com a retirada do selo do táxi, os taxistas já estão em condição de trabalho novamente e têm o direito de defesa garantido. “Os recursos que eles apresentarem serão analisados”.
Regularização
No entendimento da Urbs, o Taxijá e similares precisam ser regularizados pelo decreto 174, de 2006, que estabelece as condições para a operação de cooperativas de táxi normais, pois os aplicativos não garantem a segurança do passageiro. “Nós não temos como saber se um taxista não licenciado se cadastra e passa a pegar passageiros”, diz Gregório. Segundo Ricard, o cadastro no Taxijá envolve o envio de documentação pessoal e veicular xerocada para a central do aplicativo. O presidente da Urbs afirma ainda que é obrigação dos taxistas conhecerem a norma e se informarem se tal serviço está regular ou não. “Caso eles tenham dúvidas, nós temos um pessoal para atendê-los sem demora”.
Especialista diz que ‘blitz virtual’ é inadequada
Na análise do advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Rodrigo Pironti, a Urbs tem o direito de enquadrar os aplicativos de táxi no decreto das cooperativas, desde que apresentada uma justificativa. Contudo, como o decreto não detalha o caso dos aplicativos especificamente, é obrigação da empresa dar ciência de seu entendimento para todos os cidadãos, cooperativas e taxistas.
“É muito importante na administração pública moderna que ela seja consensual. Não se admite mais a administração que visa punir. O que se busca é o melhor para o cidadão e para o autorizatário do táxi”.
Ele também entende que a abordagem, uma espécie de “blitz virtual” em suas palavras, é inadequada. “Deve haver uma previsibilidade do poder público, que está intimamente vinculada com a moralidade do agir administrativo. Não me parece que seja aceitável, do ponto de vista da moralidade, que a administração se utilize de outros meios que não a convocação transparente do cidadão para notificá-lo dessa situação”, afirma Pironti.
Por fim, não existe o direito de defesa prévia nesse caso específico. “À toda sanção corresponde uma defesa prévia. A retirada do selo é uma sanção, mesmo que pequena, e veja que a assinatura do termo é uma coerção. O certo seria haver uma ação educacional antes. Dizer para o taxista ‘você está registrado e da próxima vez pode ser autuado.’”
Fonte: Jornal Gazeta do Povo