Lei federal garante aos estados acesso a 70% dos valores de disputas envolvendo tributos. Integrantes do governo Richa foram ao CNJ pedir a liberação do dinheiro barrado pelo TJ.
Antônio More/ Gazeta do Povo
TJ: acesso a depósito judicial não tributário foi barrado; agora alvo do governo é a verba tributária
Representantes do governo do estado e da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) foram ontem a Brasília tentar liberar para o Executivo o acesso a 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária. A discussão não diz respeito ao repasse dos recursos não tributários, que está proibido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a última quinta-feira, a pedido da própria OAB-PR.
De acordo com a Lei Federal 11.429, de 2006, os estados e o Distrito Federal podem ter acesso a 70% dos depósitos judiciais tributários. Com base nisso, o Executivo paranaense solicitou o repasse desses recursos ao Tribunal de Justiça (TJ) em janeiro deste ano. O pedido, no entanto, foi negado pelo TJ, num processo em que o relator era o presidente da Corte, desembargador Clayton Camargo.
Diante da negativa, o governo recorreu ao CNJ. Ontem, o procurador-geral do Estado, Julio Zen, e o secretário-geral da OAB-PR, Eroulths Cortiano Jr., foram a Brasília conversar com o relator do processo, conselheiro Guilherme Calmon. Segundo Cortiano Jr., o conselheiro não quis adiantar um posicionamento, mas disse que vai examinar o caso atentamente e tomar uma decisão o mais rápido possível. “A Ordem veio aqui dizer que não se opõe [à liberação], que é legal na forma da legislação federal”, afirmou.
Atualmente, os depósitos judiciais ficam retidos em uma conta enquanto há algum litígio entre duas partes. Só podem ser retirados pela parte vencedora após uma decisão final da Justiça. Os casos tributários ocorrem, por exemplo, quando um contribuinte não concorda com dívidas que lhe são cobradas pela Receita Estadual. É a 70% desses recursos que o governo quer ter acesso.
Embora os recursos dos depósitos judiciais tributários só possam ser usados para o pagamento de precatórios e de dívidas consolidadas do poder público, a liberação desse dinheiro poderia significar um alívio para o caixa estadual – pois a verba do orçamento utilizada para o pagamento dessas dívidas poderia ser redirecionada para outras áreas. Não se sabe, porém, de quanto seria esse alívio. Isso porque não há uma estimativa pública do montante a que correspondem os depósitos judiciais tributários.
Não tributários
Apesar dos esforços para acessar esse dinheiro, o foco governo ainda é conseguir ter acesso aos 30% dos depósitos de natureza não tributária, que não envolvem disputas relacionadas a impostos. Isso significaria uma injeção de cerca de R$ 2,3 bilhões nos cofres estaduais.
Na noite da última quintafeira, o CNJ proibiu liminarmente a transferência de qualquer valor relativo a depósitos judiciais ao Executivo, quase ao mesmo tempo em que a Assembleia Legislativa aprovava a proposta. Ainda assim, o governador Beto Richa (PSDB) sancionou a lei. “O Judiciário apenas guarda [os depósitos judiciais], mas sobre eles não detém livre disponibilidade”, argumentou o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, que tomou a decisão. A liminar do conselheiro vale até que seja julgado o mérito da proposta.
• 70% dos depósitos judiciais tributários podem repassados para os governos estaduais pagarem precatórios e dívidas consolidadas.
• 30% dos depósitos judiciais não tributários seriam repassados ao governo do estado caso o CNJ não tivesse barrado os efeitos da lei aprovada na Assembleia Legislativa na semana passada.
• R$ 2,3 bilhões poderão ser transferidos para o governo do estado caso o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários seja aprovado pelo CNJ.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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