Entre os acusados de participarem do esquema estão o ex-prefeito Nedson Micheletti (PT) e o ex-secretário de Gestão Pública e vereador Jacks Dias (PT).
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, concedeu liminar indisponibilizando os bens dos réus na ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) com relação a supostas irregularidades ocorridas no contrato da Prefeitura de Londrina com a SP Alimentação, entre 2006 e 2009. Entre os 16 réus estão o ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) e o então secretário de Gestão Pública, Jacks Dias, hoje vereador pelo PT. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo MP. O processo corre sob segredo de justiça por conta de alguns sigilos que foram quebrados.
Na avaliação do promotor Renato Lima Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, “a decisão judicial foi muita rápida e muito bem fundamentada nas provas colhidas durante a investigação”. Na ação o MP acusa suposto faturamento no contrato e afirma que “os agentes públicos” recebiam uma “comissão mensal que variava entre 5% e 8% do valor total da fatura mensal”. Nedson e Dias são acusados de “acrescer indevidamente ao patrimônio [pessoal) R$ 1 milhão”. O MP pede ainda a devolução de R$ 31,5 milhões aos cofres públicos, ao pleitear a invalidação do contrato.
O advogado do ex-prefeito, Gustavo Munhoz, disse que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre a decisão do juiz e, por isso, não iria se pronunciar sobre o assunto. Em entrevista coletiva à imprensa na tarde de terça-feira (3), o vereador Jacks Dias (PT) disse que vai “comprovar em juízo” a sua inocência e que “tem provas tanto documentais quanto testemunhais de que o município foi preservado” e não houve irregularidades no contrato da merenda na época em que ele foi secretário de Gestão Pública. “Fizemos um processo extremamente aberto, com todos os servidores envolvidos”, argumentou Dias.
De acordo com o Ministério Público, as investigações do inquérito civil que embasou a ação indicaram a prática de formação de cartel e crimes contra a administração pública, como a fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, além de atos de improbidade que resultaram no enriquecimento ilícito de agentes públicos e causaram lesão ao erário.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário