quarta-feira, 4 de abril de 2012

Aprovados em concurso têm que pagar até R$ 600 por exames.

Para que o contrato seja homologado, os futuros agentes de endemias tem que pagar pelo exame admissional, que chega a custar R$ 618,75. O Ministério Público do Trabalho considera a cobrança ilegal.

Roberto Custódio/Jornal de Londrina
Roberto Custódio/Jornal de Londrina / Documento entregue a um candidato na Vila da Saúde
Documento entregue a um candidato na Vila da Saúde
O sonho de trabalhar no serviço público tem se transformado em pesadelo para muitas pessoas que passaram no concurso para agentes de endemias em Londrina. Para que o contrato seja homologado, o futuro servidor tem que pagar pelo exame admissional, que chega a custar R$ 618,75. Segundo especialistas ouvidos pelo JL, mesmo essa exigência constando em edital, o pagamento pode ser questionado juridicamente, por ferir princípios constitucionais, como da proporcionalidade – o salário líquido de um agente de endemias chega a R$ 905,00. O Ministério Público do Trabalho considera a cobrança ilegal.
Uma candidata, que pediu para não ser identificada por medo de represália, afirmou que tinha consciência da necessidade do pagamento. No entanto, o que surpreendeu foi o valor cobrado. Segundo ela, no dia em que estava fazendo o agendamento para os exames vários candidatos desistiram por não terem condições de pagar. “Muitos não estão nem trabalhando, então como pagar esse valor?”, questionou.
Ela contou ter recebido na Vila da Saúde um papel com o encaminhamento para os exames admissionais, a lista de documentos necessários para a nomeação do cargo e também um papel que indica o endereço de uma clínica particular e lista os preços de cada exame no laboratório, assim como as formas de pagamento. A candidata afirmou que foi orientada pelos funcionários da Secretaria da Saúde que poderia realizar o exame em qualquer clínica. No entanto, foi avisada de que a clínica indicada tinha os preços mais baixos.
Os exames são realizados por uma clínica particular e variam conforme a idade do candidato. Menores de 39 anos pagam R$ 387,50. Mulheres acima dessa idade pagam R$ 562,50. Para os homens o valor salta para R$ 618,75. O que chamou a atenção dos candidatos é que quem optar em se sindicalizar ao Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) tem desconto. “Como eles estão sindicalizando alguém que não teve a contratação homologada?”, questionou a candidata.
O secretário municipal de Saúde, Edson de Souza, informou que a realização dos exames pré-admissionais pelos candidatos aprovados é um dos critérios para o ingresso no serviço público. Disse que a informação do pagamento estava no edital do concurso. “Não estamos fazendo nada diferente do que está no edital”, afirmou. Questionado pela reportagem se não considerava alto o valor cobrado pelos exames, o secretário disse que era “problema do candidato”.
Para o secretário, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas, não serve de parâmetro para a Prefeitura, que segue as regras do Estatuto do Servidor Público Municipal. “Não foi indicada nenhuma clínica particular para isso”, ressaltou.
A reportagem do JL teve acesso ao documento entregue na Vila Saúde, no qual consta a indicação da Classmed que, segundo as informações dadas no local, seria a clínica mais barata. Contrariando a posição oficial da prefeitura.
Edson de Souza explicou ainda que representantes do Sindserv apresentaram um convite formal de filiação aos novos servidores. Quem se filiasse poderia realizar os exames com desconto em uma clínica conveniada com o sindicato. A reportagem do JL ligou várias vezes para a Classmed e para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv), Marcelo Urbaneja, mas não conseguiu contato.
Cobrança é ilegal
O procurador do Ministério Público do Trabalho Heiler de Souza Natali considera a cobrança ilegal e que trata-se de uma “exigência abusiva”. Segundo ele, as normas trabalhistas brasileiras são válidas tanto para o serviço privado quanto público. “Esse item pode ser questionado, pois pelas normas trabalhistas desse país o exame admissional é uma atribuição dos empregadores. Mesmo que for para ingresso no serviço público”.
O advogado trabalhista Carlos Roberto Scalassara argumenta que essa exigência poderia ter sido alvo de um pedido de impugnação, mas como não foi, o que vale é o edital. Porém, ele avaliou como “não razoável” a cobrança. “Pois fere, por exemplo, o princípio da igualdade entre os participantes, que podem ser excluídos do concurso por não terem condições de pagar esse valor. Muitos estão desempregados e o valor é um pouco menor do que eles irão receber”, afirmou.
Fonte: Jornal de Londrina

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