Projeto também veda a exposição de capas de jornais e de revistas com imagens de violência. Parte dos vereadores, porém, alerta para o risco de censura.
Câmara Municipal de Curitiba
Hinça, autor do projeto, quer local reservado para materiais “agressivos”
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem, em primeira votação, o projeto de lei que proíbe que imagens consideradas agressivas, entre as quais a nudez, sejam mostradas em bancas de revistas e jornais. O projeto de autoria do vereador Roberto Hinça (PDT) recebeu o apoio efusivo de uma parte dos parlamentares, mas houve muito debate e polêmica. Entre as questões levantadas está a possibilidade de a fiscalização se tornar censura à liberdade de expressão. Além disso, a Lei Estadual 16.486/10 já veda a exposição de imagens eróticas pelo comércio de revistas.
Hinça alega que a proibição a imagens violentas é benéfica, pois impede que crianças e adolescentes tenham acesso a esse conteúdo. “A proposição não pretende vedar a comercialização dos produtos ora atingidos, apenas que os comerciantes coloquem tal material em local reservado e permitido apenas para pessoas capazes civilmente [maiores de 18 anos]”, diz a justificativa. “Tenho a convicção de que a iniciativa é favorável, pois a violência traz constrangimentos”, defendeu Hinça, que afirma que a visualização desse conteúdo na televisão e internet depende de interesse pessoal, ao contrário da exposição em bancas.
No plenário, vários vereadores se manifestaram aprovando a ideia, mas indicando dificuldades de aplicação da lei. Para Jonny Stica (PT), muitos jornais, ao colocarem fotos violentas em suas capas, apenas expõem a realidade da sociedade e não podem sofrer censura, o que tornaria a iniciativa inconstitucional. Embora seja favorável, Paulo Salamuni (PV) revela que o projeto cria linha tênue para a vigilância. “Compreendo a intenção, mas quem vai estabelecer limites?”, questionou.
Na avaliação de Salamuni, em muitas oportunidades o Legislativo se envolve demais na vida das pessoas. “A própria sociedade pode impor as regras, não entendo os motivos para essa saga em legislar”, afirma. No projeto, não há menção às sanções a que os proprietários de bancas possam sofrer caso violem a lei, nem quem será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos. “Os concessionários serão comunicados e cabe à prefeitura fiscalizar”, disse Hinça.
Assembleia
A Lei Estadual 16.486/10, de autoria do deputado estadual Pastor Edson Praczyk, impede a bancas, livrarias, locadoras de exibir cartazes ou anúncios com conteúdo pornográfico ou erótico. O projeto foi aprovado em 2010 e recebeu sanção do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB). Pela lei, o comerciante que descumprir a medida será advertido e, em caso de reincidência, receberá multa de R$ 5 mil. Com novo desrespeito, o estabelecimento terá a inscrição estadual cassada.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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