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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) rejeitou o recurso da TAM Linhas Aéreas e manteve a condenação da empresa em pagar R$ 7,2 mil de danos materiais e mais cerca de R$ 16 mil como danos morais para um casal prudentino que teve a bagagem extraviada durante viagem à Europa. Segundo a decisão, isso ocorreu em função de overbooking praticado pela companhia.
Conforme narrou no processo, em 31 de agosto de 2009 o casal Antonio Alberto Ribeiro Barbosa e Denise Butara Ferreira Ribeiro Barbosa embarcou em Guarulhos para viagem turística até a Itália, mas voo partiu com mais de 1 hora de atraso em razão overbooking praticado pela empresa, pois havia mais passageiros do que lugar no avião. “Houve a necessidade, inclusive, de se realizar um ’leilão’ a bordo para que um de cada três passageiros desistissem de prosseguir naquele voo e embarcassem no dia posterior”, consta na acusação.
O Casal alegou ainda que, em função desse atraso, perdeu a conexão em Paris (França), de modo que embarcaram com destino a Itália somente às 19h do dia seguinte. Entretanto, ao desembarcarem em Roma, constataram o extravio das suas bagagens, que continham as roupas e demais pertences pessoais. As malas foram encontradas e devolvidas cinco dias depois.
Eles alegaram que em função do extravio tiveram gastos com diversos telefonemas e aquisição de roupas e outros pertences pessoais.
Em sua defesa, a TAM mencionou que os prudentinos não teriam ficado desamparados no caso, pois houve um processo relativo ao extravio das bagagens, de modo que elas acabaram por serem localizadas e, em sequência, devolvidas. A empresa confirmou que o atraso na partida do voo ocorreu em razão do overbooking, mas que essa “é uma prática legítima”.
Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Presidente Prudente julgou procedente o pedido do casal e condenou a companhia aérea a pagar os danos materiais num total de R$ 7.253,67 e ainda uma indenização por danos morais no valor de 15 salários mínimos para cada um dos prejudicados. O juízo estabeleceu que o dano moral deve considerar o salário vigente quando do efetivo pagamento, ou seja, hoje a indenização equivaleria a R$ 8.175,00 para cada um.
A empresa recorreu da sentença, mas em decisão registrada no dia 1º de junho, o TJ a manteve. “É certo que com o extravio das bagagens os autores realizaram gastos que não seriam necessários caso nada tivesse acontecido. Não tinham interesse em realizá-los e só ocorreram por pura necessidade, sendo devida a indenização por esses gastos. São notórios os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os apelados”, pontua o relator, desembargador Rubens Cury.
Conforme narrou no processo, em 31 de agosto de 2009 o casal Antonio Alberto Ribeiro Barbosa e Denise Butara Ferreira Ribeiro Barbosa embarcou em Guarulhos para viagem turística até a Itália, mas voo partiu com mais de 1 hora de atraso em razão overbooking praticado pela empresa, pois havia mais passageiros do que lugar no avião. “Houve a necessidade, inclusive, de se realizar um ’leilão’ a bordo para que um de cada três passageiros desistissem de prosseguir naquele voo e embarcassem no dia posterior”, consta na acusação.
O Casal alegou ainda que, em função desse atraso, perdeu a conexão em Paris (França), de modo que embarcaram com destino a Itália somente às 19h do dia seguinte. Entretanto, ao desembarcarem em Roma, constataram o extravio das suas bagagens, que continham as roupas e demais pertences pessoais. As malas foram encontradas e devolvidas cinco dias depois.
Eles alegaram que em função do extravio tiveram gastos com diversos telefonemas e aquisição de roupas e outros pertences pessoais.
Em sua defesa, a TAM mencionou que os prudentinos não teriam ficado desamparados no caso, pois houve um processo relativo ao extravio das bagagens, de modo que elas acabaram por serem localizadas e, em sequência, devolvidas. A empresa confirmou que o atraso na partida do voo ocorreu em razão do overbooking, mas que essa “é uma prática legítima”.
Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Presidente Prudente julgou procedente o pedido do casal e condenou a companhia aérea a pagar os danos materiais num total de R$ 7.253,67 e ainda uma indenização por danos morais no valor de 15 salários mínimos para cada um dos prejudicados. O juízo estabeleceu que o dano moral deve considerar o salário vigente quando do efetivo pagamento, ou seja, hoje a indenização equivaleria a R$ 8.175,00 para cada um.
A empresa recorreu da sentença, mas em decisão registrada no dia 1º de junho, o TJ a manteve. “É certo que com o extravio das bagagens os autores realizaram gastos que não seriam necessários caso nada tivesse acontecido. Não tinham interesse em realizá-los e só ocorreram por pura necessidade, sendo devida a indenização por esses gastos. São notórios os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os apelados”, pontua o relator, desembargador Rubens Cury.
Fonte: Portal Prudentino
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