Sites de compras devem garantir sigilo de dados pessoais do usuário. Compartilhá-los com fornecedores não pode ser condição de negócio.
O medo de fraudes com dados pessoais afasta um terço dos consumidores que ainda não aderiram às compras em site de e-commerce. É o que diz a pesquisa O comportamento dos usuários da internet, realizada, em maio, pela Fecomércio de São Paulo, com mil paulistanos.
Mesmo consumidores escolados em comprar na web sofrem com vazamento de dados. A funcionária pública Melissa Medroni já tinha sido cliente da Decolar.com, a maior agência de turismo on-line da América Latina. Mas a última aquisição, em agosto, deu bastante dor de cabeça e por pouco não acabou em prejuízos financeiros.
Melissa fez uma reserva de um hotel em São Paulo, e solicitou que o pagamento fosse feito no check-in. Mas a compra foi debitada no cartão de crédito, que acabou clonado e usado para aquisição de outros produtos turísticos, como passagens aéreas e passeios. Ao ser procurada pela administradora do cartão para reconhecer os lançamentos, em um total de US$ 2 mil, Melissa cancelou todos os débitos. “Tive de bloquear o cartão e fiquei sem acesso à minha conta corrente”, conta.
“De acordo?”
No atendimento ao consumidor do site, Melissa ouviu um alerta que poucos dão atenção na hora de fechar negócios com o mouse. Consta nos termos de uso que a Decolar repassa aos fornecedores os dados do usuário como garantia, apesar de fazer ressalvas quanto à proteção do cartão de crédito. Melissa já tinha suas informações pessoais no cadastro da Decolar, por conta de compras anteriores. “A gente não lê os termos com atenção e acaba caindo nessas armadilhas”, lamenta.
Em nota, a Decolar informa que investe em tecnologia de proteção de dados, como a criptografia, e que mantém uma política de confidencialidade com os fornecedores, a fim de garantir o sigilo dos clientes. “Mas como eles podem responder por mais de 150 mil hotéis e ter certeza de que não ninguém vai usar essas informações?”, questiona Melissa.
Contestável
Para o advogado David Passada, consultor da Proteste, Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor, mesmo constando nos termos de uso, a cláusula é considerada abusiva. O documento de termos de uso é um contrato de adesão, em que o consumidor não tem a chance de discutir as cláusulas antes de concordar, mesmo que seja ciente do que está exposto. “Essa condição o coloca em um posicionamento mais frágil, o que torna a situação passível de contestação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Como proteger-se
Especialista explica situações passíveis de questionamento
O advogado David Passada, consultor da Proteste, observa que, no caso da funcionária pública Melissa Medroni há pelo menos duas condições que podem ser discutidas: a quebra de contrato pelo lançamento da reserva do hotel na fatura do cartão de crédito, quando a usuária havia solicitado outra forma de pagamento; e a responsabilidade solidária da Decolar em relação aos dados que foram utilizados de forma criminosa pelos fornecedores. “A cliente confiava na Decolar e é a empresa que deve se responsabilizar pela segurança”. Para Passada, os termos de uso e contratos de adesão dos sites de compras devem ser avaliados por órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Ministério Público. Assim, cláusulas abusivas seriam revistas e modificadas.
Enquanto isso não ocorre, cabe ao usuário proteger-se com informação. Ler atentamente o contrato e não fechar negócio quando não haja garantias de proteção aos dados. E ficar atento às faturas do cartão de crédito, para identificar possíveis lançamentos suspeitos. “Só por causar transtornos ao usuário, as empresas já podem responder a ações por danos morais. Pelo Código, a demanda precisa ser resolvida entre o consumidor e a empresa, antes de chegar à Justiça”, explica. Melissa não pretende processar a Decolar. “A administradora do cartão sustou todos os lançamentos indevidos. Foi muita dor de cabeça, mas sem prejuízo financeiro”.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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