Prefeitura diz entender que legislação permite que motorista de micro-ônibus faça a cobrança da passagem se o veículo não estiver em movimento.
Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Binotto: lei determina que o motorista não pode conduzir o veículo e cobrar a passagem em caráter “simultâneo”
A prefeitura de Curitiba “encontrou” uma forma de não ter gastos adicionais para cumprir a lei municipal que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelos motoristas dos micro-ônibus do sistema de transporte coletivo da cidade. Em depoimento ontem à CPI do Transporte Coletivo da Câmara de Vereadores, o diretor de transportes da Urbs, Rodrigo Binotto, explicou que a prefeitura interpreta a lei de uma forma que permite ao motorista desempenhar a função de cobrador, mas apenas com o veículo parado.
Segundo Binotto, a lei determina que o motorista não pode conduzir o veículo e cobrar a passagem em caráter “simultâneo”. “O que determinamos é que o motorista não pode fazer a cobrança enquanto o veículo está em movimento”, disse ele.
A declaração do diretor da Urbs foi feita após o vereador Valdemir Soares (PRB), vice-relator da CPI, ter acusado a Urbs de não cumprir a lei que proíbe a dupla função dos motoristas. Soares rebateu a interpretação de Binotto dizendo que vai propor já na semana que vem um projeto para acrescentar uma emenda à lei suprimindo a palavra “simultânea”. “Assim a proibição do acúmulo de funções deverá ser cumprida”, disse ele.
Ao promover sua própria interpretação da lei da dupla função, a prefeitura busca evitar a contratação de pelo menos 500 novos cobradores que seriam necessários para trabalhar nos 150 micro-ônibus que circulam diariamente nas ruas de Curitiba. A Urbs já havia divulgado anteriormente que a readaptação dos veículos custaria R$ 1,8 milhão. Já o custo com os salários dos novos cobradores seria de R$ 1,15 milhão por mês.
Ontem, Binotto disse que a proibição de os motoristas cobrarem a passagem implicaria um aumento de R$ 0,05 na tarifa técnica e traria prejuízos para os usuários. Hoje, o custo real de cada passagem é de R$ 2,99 – embora a tarifa cobrada dos usuários seja de R$ 2,70 (a diferença vem sendo subsidiada).
Tumulto
A reunião de ontem da CPI teve um começo tumultuado, quando, antes mesmo do pronunciamento do diretor de transportes da Urbs, a sessão foi suspensa por alguns minutos. A paralisação ocorreu devido a um protesto do vereador Rogério Campos (PSC), que acusou a comissão de impedir a entrada do público. O presidente da CPI, Jorge Bernardi (PDT), argumentou que a capacidade do plenário já havia atingido o limite de 150 pessoas.
Gasto com pessoal é o fator com mais peso na tarifa
Durante o depoimento na CPI do Transporte Coletivo, o diretor da Urbs Rodrigo Binotto procurou explicar como funciona a composição da tarifa técnica, que corresponde ao valor que as empresas recebem pelo serviço prestado, que é de R$ 2,99. Ele disse que o valor da tarifa é resultado de três variáveis: quilometragem, passageiros pagantes e custos. Como a passagem cobrada do passageiro é de R$ 2,70, a prefeitura arca com um subsídio de R$ 0,29.
Segundo ele, o fator com mais peso na composição da tarifa técnica são os gastos com os salários de cobradores e motoristas e os encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamento. Isso representa 46,19% da tarifa. O custo com combustíveis e lubrificantes tem o segundo maior peso: 17,18% (veja outros custos no quadro acima).
O relator da CPI, vereador Bruno Pessuti, disse ontem que a comissão pretende, a partir de agora, verificar mais a fundo os valores referentes aos gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios.
A passagem
Veja quais são os custos que compõem a tarifa técnica dos ônibus do transporte coletivo de Curitiba, segundo a Urbs:
• 46,19% são gastos com pessoal, benefícios e encargos sociais. Trata-se, basicamente, da folha de pagamento de cobradores e motoristas.
• 17,18% são despesas com combustível e lubrificantes usados nos ônibus.
• 11,46% referem-se à rentabilidade pelo serviço prestado. É um valor que destina-se a remunerar os investimentos das empresas concessionárias com os ônibus e garagens, além dos impostos incidentes sobre isso.
• 6,95% referem-se à amortização de dívidas.
• 5,73% é o porcentual gasto com peças e acessórios dos veículos.
• 5,40% são consumidos com o pagamento de impostos e taxas.
• 5,10% referem-se a custo de administração do sistema.
• 2% são despesas decorrentes da rodagem dos ônibus.
Administração
Presidente Dilma sanciona lei que pune empresas corruptoras
Em mais uma tentativa de consolidar uma agenda positiva em resposta às manifestações de rua, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. O texto cria mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa. As normas também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras. As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da infração. Não foi informado se Dilma vetou algum trecho da lei.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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