Ministério da Fazenda proibiu algumas ações de marcas comerciais, que agora precisam de autorização da Caixa.
Divulgação/Aline Moreno
Cecile (sentada) e Mariana (à direita) comandam a equipe da Excom Digital: clientes estão sendo orientados
Cecile Freire Kruger, diretora da Excom Digital, agência de comunicação digital que atua na gestão, produção de conteúdo e monitoramento de redes sociais, afirma que a portaria vai “inibir algumas promoções abusivas e até mentirosas dentro das redes sociais”. Para ela, as empresas precisam se relacionar com seu público de maneira ética, legal e comprometida com resultados. “O gerenciamento das redes sociais feito por amadores ou no fundo de quintal tende a desaparecer, e isso será benéfico para todos”, completa.
Burocracia
Fernanda Musardo, diretora da Musardo’s Consultoria Digital, diz que a autorização da Caixa é “teoricamente fácil de obter”, mas demanda tempo e burocracia. Para ela, isso não combina com a mídia social, que “é um ambiente de proximidade entre marcas e clientes e é extremamente ágil”.
Para facilitar a vida das empresas, lembra Cecile, a Caixa deve diminuir os prazos de liberação (que variam de 45 a 60 dias), e os documentos e certidões exigidos também podem ser obtidos on-line. Ela frisa que as empresas devem estar com os impostos em dia. Em relação às taxas, os valores são todos tabelados e acessíveis, segundo a diretora da Excom Digital.
A coordenadora dos processos da Excom Digital, Mariana Faria, conta que a empresa está se adequando à nova determinação do Ministério da Fazenda. “Nossos clientes já estão sendo informados sobre os novos procedimentos. Estamos numa fase de levantamento da documentação necessária e também de criação de novas propostas de promoções dentro da legalidade e processos exigidos”, explica.
Para Fernanda Musardo, a ordem agora é planejar as ações, seguindo o que determina a lei. Além disso, completa, é importante pensar em outras formas de prestigiar, recompensar e agradecer os clientes. “O ponto positivo é que as marcas agora terão de intensificar suas atividades em seus sites, blogs e hotsites e envolver ainda mais o cliente nesses ambientes”, diz.
Caixa e Seae vão fiscalizar ações
Flavia Ferrara, do escritório Arystóbulo Freitas Advogados, explica que o Ministério da Fazenda entende que os concursos realizados em redes sociais não podem ser considerados de natureza cultural, pois não se enquadram na exceção prevista na lei. Assim sendo, são considerados concursos comerciais e, portanto, exigem prévia autorização governamental.
Segundo ela, os órgãos autorizadores competentes são a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (Cepco) da Caixa Econômica Federal, quando a requerente for pessoa jurídica comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis; e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, quando qualquer instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras e administradoras de cartões de crédito, participar efetivamente ou realizar, em seu nome, uma promoção comercial. A Caixa e a Seae são responsáveis pela fiscalização, completa Flavia.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário