terça-feira, 28 de maio de 2013

Nova lei quer obrigar a divisão da gorjeta.

Distribuição da “caixinha” é prevista na CLT, mas descumprida por muitos bares e restaurantes. Empresas temem peso sobre encargos salariais.

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que gorjetas têm de ser distribuídas aos funcionários. Agora um projeto de lei federal que recebeu caráter de urgência no Congresso quer reforçar a obrigação, pegando de jeito os cerca de 90% de bares e restaurantes de Curitiba que não cumpre com ela de forma regular. Ao exigir que o rateio seja fiscalizado e as gorjetas somadas aos holerites, a proposta colocou empresários paranaenses de sobreaviso.
Empresários reclamam que a cobrança dos encargos sobre a gorjeta – que muda o cálculo de benefícios – se somará à tributação e os fará perder dinheiro. A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) do Paraná defende que o porcentual das gorjetas que poderá ser usado para pagar encargos aumente dos atuais 20% citados no projeto para 30%. Para Luciano Bartolomeu, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR), o ideal seriam 33%.
“O texto do projeto, como está hoje, prejudica os funcionários – porque as empresas podem decidir não mais cobrar os 10% sobre as contas de clientes –, e atrapalha empresas, que se tornam alvo de ações trabalhistas”, reclama Bartolomeu.
A entidades de classe sustentam que o porcentual sugerido pelo projeto de lei é suficiente. “Dez pontos porcentuais a mais dariam vantagem financeira às empresas”, afirma Wilson Pereira, presidente da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Paraná (Fethepar), que representa 50 mil trabalhadores. Ele cita um estudo do Dieese, feito neste mês, que estabelece que os 20% sobre a gorjeta bastariam para custear encargos com segurança.
Na visão de Pereira, a desoneração das folhas de pagamento que as empresas buscam prejudica o funcionário. O principal problema disso, lembra ele, seriam os cálculos para as aposentadorias, que renderiam benefícios muito abaixo dos salários. Hoje, o salário-base de um garçom em Curitiba e na Região Metropolitana é de R$ 798, por convenção sindical. Com as gorjetas, a remuneração sobe em média 80%, calculam sindicatos.
Apesar disso, os garçons são os trabalhadores menos contentes com a proposta de lei porque ela determina o rateio entre todos os funcionários, não apenas os atendentes. “O garçom tem de entender que se ele recebe gorjeta por servir um prato bom, a cozinheira tem mérito”, exemplifica Pereira.
Entenda
Saiba o que diz a CLT hoje, o que o projeto de lei quer regular e como os clientes devem agir
CLT
• Gorjetas fazem parte do salário do empregado. Por isso, devem ser inclusas na remuneração e servir de base para cálculo de encargos e benefícios.
• É considerada gorjeta não apenas o dinheiro entregue pelo cliente ao empregado, mas qualquer cobrança extra feita pelos estabelecimentos sobre as comandas (como os 10%).
• A cobrança de gorjeta na contas deve ser autorizada por convenção coletiva ou acordo com sindicatos com cada empresa.
Projeto
• O rateio deverá ser feito entre todos os funcionários. A forma de divisão terá de ser acordada com sindicatos.
• Uma comissão formada por funcionários – que terão estabilidade no serviço – fiscalizará o rateio.
• A empresa poderá reter até 20% do valor da gorjeta para pagar encargos.
Clientes
• Qualquer gorjeta é espontânea.
• Estabelecimentos que cobram 10% sobre as contas têm de mostrar, em lugar visível, o acordo coletivo que autoriza a cobrança. Pode ser em uma placa ou no cardápio.
Consumidor
Extra de 10% continuará opcional para clientes
Quando fala da gorjeta, o projeto de lei em discussão no Congresso reforça o que está na CLT e abrange os 10% cobrados sobre a conta como tal. A proposta também mantém o pagamento desse extra como opcional, algo que muitos consumidores desconhecem. A federação laboral alerta que apenas uma pequena parte dos bares e restaurantes da capital paranaense têm os necessários acordos com sindicatos para a cobrança da fatia. O presidente da Abrasel-PR, por sua vez, argumenta que a gorjeta é um hábito “cultural” e que as empresas teriam dificuldades em contratar se não cobrassem os 10% adicionais. “Muitos garçons trabalham pela gorjeta”, afirma.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo

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