É responsabilidade da instituição fornecer informações corretas sobre o curso. Segundo especialista, não é nem preciso estar formado para recorrer.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é responsabilidade da instituição de ensino fornecer as informações corretas sobre a condição das faculdades cursadas por seus alunos, independente da culpa. A indenização também está baseada nos danos morais e materiais causados aos alunos impedidos de desempenharem as funções para as quais deveriam ser habilitados.
De acordo com a advogada Karin Santos Galberg, do escritório Galberg, Santi e Neves Advogados Associados, o aluno lesado deve guardar todos os materiais de divulgação do curso para que sejam usados no processo. “Cartazes, propagandas e documentos da matrícula devem ser guardados. Estes materiais dificilmente indicam que o curso não é reconhecido e acabam induzindo o aluno ao erro”, afirma.
Caso o aluno se sinta prejudicado, a instuição de ensino é obrigada a restituir todos os gastos que o aluno teve, como mensalidades e matrículas. “O estudante não precisa ter se formado para entrar com o pedido de restituição dos gastos. Assim que ele perceber que está fazendo um curso não reconhecido e achar que deve desistir, ele pode recorrer”, afirma o advogado Alberto Evangelista, especialista em defesa do consumidor.
Longa espera
Ex-aluna do curso de Formação de Professores em Nível Superior da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), Alana Soares se formou em 2009 e seu curso ainda não tinha reconhecimento pelo MEC. Além de buscar o ressarcimento, Alana foi à Justiça para reivindicar seu diploma e alguma compensação pelo esforço e tempo gasto. “Todos que fazem a matrícula em um curso desses, imaginam que o processo de validação do diploma vai se resolver em breve. Quando isso não acontece é muito decepcionante”, conta.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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