Foto: Sérgio Borges/NoFoco
Segundo a procuradora Renata Botasso, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária
Segundo a procuradora Renata Botasso, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária
Na semana passada, a Justiça do Trabalho condenou o grupo JBS/Friboi a pagar R$ 240 mil em indenizações em razão da demissão em massa realizada em setembro de 2011, na unidade instalada em Presidente Epitácio. Porém, a procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, protocolou, nesta segunda-feira (22), recurso contra a decisão.
Renata Botasso insiste no primeiro pedidorealizado pela Procuradoria do Trabalho: indenização de R$ 50 milhões. No recurso, a procuradora destaca que a condenação "não traduz a real natureza inibitória pretendida, tendo em vista ser irrisório comparado à capacidade econômica da sociedade empresarial recorrida".
Renata Botasso insiste no primeiro pedidorealizado pela Procuradoria do Trabalho: indenização de R$ 50 milhões. No recurso, a procuradora destaca que a condenação "não traduz a real natureza inibitória pretendida, tendo em vista ser irrisório comparado à capacidade econômica da sociedade empresarial recorrida".
Lucro alto
Atualmente, o capital social da JBS/Friboi é avaliado em R$ 18 bilhões. Somente no quarto trimestre no ano passado, a maior empresa de carnes do mundo, teve um lucro líquido de R$ 66,4 milhões - aumento de 160% em relação ao mesmo período do ano anterior. O lucro líquido de 2012 foi de R$ 718,9 milhões. Segundo a empresa, a expansão se deu, principalmente, em decorrência do aumento do volume vendido de carne bovina no Brasil.
"Embora esta decisão venha ao encontro da necessidade de se fazer justiça, a vitoria dos trabalhadores precisa ser elevada ao nível dos danos causados. Mesmo que o juiz tenha acolhido a tese do MPT na integra, tendo em vista o formato da dispensa coletiva, unilateral, sem comunicação e intermediação do sindicato da categoria, é necessário uma revisão nos valores já definidos", justifica.
Atualmente, o capital social da JBS/Friboi é avaliado em R$ 18 bilhões. Somente no quarto trimestre no ano passado, a maior empresa de carnes do mundo, teve um lucro líquido de R$ 66,4 milhões - aumento de 160% em relação ao mesmo período do ano anterior. O lucro líquido de 2012 foi de R$ 718,9 milhões. Segundo a empresa, a expansão se deu, principalmente, em decorrência do aumento do volume vendido de carne bovina no Brasil.
"Embora esta decisão venha ao encontro da necessidade de se fazer justiça, a vitoria dos trabalhadores precisa ser elevada ao nível dos danos causados. Mesmo que o juiz tenha acolhido a tese do MPT na integra, tendo em vista o formato da dispensa coletiva, unilateral, sem comunicação e intermediação do sindicato da categoria, é necessário uma revisão nos valores já definidos", justifica.
Primeira instância
Em decisão do juiz Cláudio Issao Yonemoto, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, a JBS/Friboi foi condenada ao pagamento de indenização por dano coletivo no valor de R$ 240 mil, além da compensação financeira aos cerca de 900 trabalhadores demitidos no valor correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, até o limite de 60 dias.
Além disso, a JBS deve fornecer cestas básicas para cada trabalhador, em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego já pago. A JBS ainda terá de promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos para facilitar sua recolocação no mercado.
Em decisão do juiz Cláudio Issao Yonemoto, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, a JBS/Friboi foi condenada ao pagamento de indenização por dano coletivo no valor de R$ 240 mil, além da compensação financeira aos cerca de 900 trabalhadores demitidos no valor correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, até o limite de 60 dias.
Além disso, a JBS deve fornecer cestas básicas para cada trabalhador, em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego já pago. A JBS ainda terá de promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos para facilitar sua recolocação no mercado.
Dispensa arbitrária
Segundo a procuradora, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária. "Onde os trabalhadores dormiram empregados e acordaram desempregados, sem que a empresa respeitasse a necessidade de uma negociação via mediação do sindicato da categoria. Este recurso, portanto, visa mostrar este aspecto da questão, até mesmo para resgatar o dano à dignidade dos trabalhadores", analisa.
"O montante postulado a título de dano moral coletivo [R$ 50 milhões de reais] guarda correlação com o dano causado, sua dimensão e a capacidade econômica da pessoa jurídica empresarial, motivo pelo qual o Ministério Público do Trabalho entende que a sentença deve ser reformada para majoração do referido valor", defende.
Segundo a procuradora, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária. "Onde os trabalhadores dormiram empregados e acordaram desempregados, sem que a empresa respeitasse a necessidade de uma negociação via mediação do sindicato da categoria. Este recurso, portanto, visa mostrar este aspecto da questão, até mesmo para resgatar o dano à dignidade dos trabalhadores", analisa.
"O montante postulado a título de dano moral coletivo [R$ 50 milhões de reais] guarda correlação com o dano causado, sua dimensão e a capacidade econômica da pessoa jurídica empresarial, motivo pelo qual o Ministério Público do Trabalho entende que a sentença deve ser reformada para majoração do referido valor", defende.
A categoria
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Carlúcio Gomes da Rocha, comemora a decisão em primeira instância, mas, também espera que os valores indenizatórios sejam revistos. “Estamos felizes com o resultado, pois o acolhimento da tese na integra dá-nos a certeza de que a justiça prevaleceu. Quanto ao recurso do MPT, é mais uma confirmação de que as relações trabalhistas e a representatividade sindical devem ser respeitadas”, pontua.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Carlúcio Gomes da Rocha, comemora a decisão em primeira instância, mas, também espera que os valores indenizatórios sejam revistos. “Estamos felizes com o resultado, pois o acolhimento da tese na integra dá-nos a certeza de que a justiça prevaleceu. Quanto ao recurso do MPT, é mais uma confirmação de que as relações trabalhistas e a representatividade sindical devem ser respeitadas”, pontua.
Fonte: Portal Prudentino
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