terça-feira, 23 de abril de 2013

MPT vai recorrer da decisão no caso do JBS/Friboi.

Foto: Sérgio Borges/NoFoco
Segundo a procuradora Renata Botasso, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária
Segundo a procuradora Renata Botasso, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária


Na semana passada, a Justiça do Trabalho condenou o grupo JBS/Friboi a pagar R$ 240 mil em indenizações em razão da demissão em massa realizada em setembro de 2011, na unidade instalada em Presidente Epitácio. Porém, a procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, protocolou, nesta segunda-feira (22), recurso contra a decisão.

Renata Botasso insiste no primeiro pedidorealizado pela Procuradoria do Trabalho: indenização de R$ 50 milhões. No recurso, a procuradora destaca que a condenação "não traduz a real natureza inibitória pretendida, tendo em vista ser irrisório comparado à capacidade econômica da sociedade empresarial recorrida".
Lucro alto

Atualmente, o capital social da JBS/Friboi é avaliado em R$ 18 bilhões. Somente no quarto trimestre no ano passado, a maior empresa de carnes do mundo, teve um lucro líquido de R$ 66,4 milhões - aumento de 160% em relação ao mesmo período do ano anterior. O lucro líquido de 2012 foi de R$ 718,9 milhões. Segundo a empresa, a expansão se deu, principalmente, em decorrência do aumento do volume vendido de carne bovina no Brasil.

"Embora esta decisão venha ao encontro da necessidade de se fazer justiça, a vitoria dos trabalhadores precisa ser elevada ao nível dos danos causados. Mesmo que o juiz tenha acolhido a tese do MPT na integra, tendo em vista o formato da dispensa coletiva, unilateral, sem comunicação e intermediação do sindicato da categoria, é necessário uma revisão nos valores já definidos", justifica.
Primeira instância

Em decisão do juiz Cláudio Issao Yonemoto, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, a JBS/Friboi foi condenada ao pagamento de indenização por dano coletivo no valor de R$ 240 mil, além da compensação financeira aos cerca de 900 trabalhadores demitidos no valor correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, até o limite de 60 dias.

Além disso, a JBS deve fornecer cestas básicas para cada trabalhador, em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego já pago. A JBS ainda terá de promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos para facilitar sua recolocação no mercado.
Dispensa arbitrária

Segundo a procuradora, a sentença é, exclusivamente, caso de dispensa arbitrária. "Onde os trabalhadores dormiram empregados e acordaram desempregados, sem que a empresa respeitasse a necessidade de uma negociação via mediação do sindicato da categoria. Este recurso, portanto, visa mostrar este aspecto da questão, até mesmo para resgatar o dano à dignidade dos trabalhadores", analisa.

"O montante postulado a título de dano moral coletivo [R$ 50 milhões de reais] guarda correlação com o dano causado, sua dimensão e a capacidade econômica da pessoa jurídica empresarial, motivo pelo qual o Ministério Público do Trabalho entende que a sentença deve ser reformada para majoração do referido valor", defende.
A categoria

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Carlúcio Gomes da Rocha, comemora a decisão em primeira instância, mas, também espera que os valores indenizatórios sejam revistos. “Estamos felizes com o resultado, pois o acolhimento da tese na integra dá-nos a certeza de que a justiça prevaleceu. Quanto ao recurso do MPT, é mais uma confirmação de que as relações trabalhistas e a representatividade sindical devem ser respeitadas”, pontua.
Fonte: Portal Prudentino

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