Em São José dos Pinhais, projeto de lei prevê incentivo fiscal para quem recuperar imóveis antigos.
Antonio Costa / Gazeta do Povo
Casarão que pode ser beneficiado caso a legislação entre em vigor: cidade tem 59 imóveis com interesse histórico
Em maio de 2011, o município se envolveu em uma polêmica por causa da demolição da antiga sede da prefeitura, um imóvel que grupos de moradores tinham interesse no tombamento. Uma ação movida por moradores, após a derrubada do prédio, resultou na decisão liminar que proíbe a prefeitura de construir novamente na área. O município recorreu e o caso segue sem definição na 1.ª Vara Cível de São José dos Pinhais.
Segundo o secretário municipal de Cultura, Christian Bundt, a iniciativa tomada pelo prefeito Ivan Rodrigues (PTB) de incentivo fiscal à preservação não tem relação com a derrubada da antiga casa. De acordo com a prefeitura, o prédio, na época, foi levado ao chão porque um processo de tombamento havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “A decisão de derrubar foi um consenso, até porque não se travava de um prédio tombado. O novo incentivo é apenas para bens tombados”.
Bundt explica que o benefício será dado em forma de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviço (ISS). Segundo o secretário, a cidade nunca teve preocupação com a conservação de propriedades históricas. “Mesmo aqueles que foram tombados passaram por um processo mal feito.”
Na cidade, segundo o secretário, 13 imóveis são tombados pelo município ou pelo estado, mas nenhum pela federação. Existem, ao todo, 59 imóveis com interesse histórico, sendo 26 na área urbana e 33 na área rural.
Incentivo tímido
Na opinião do jornalista Antônio Bobrowec, um dos moradores de São José dos Pinhais que ajudou a mover o pedido de tombamento do prédio derrubado e a ação contra o município após a destruição da casa, a atitude do prefeito é política e tímida. “Isso é uma atitude eleitoreira de amenizar o que ele fez com o prédio [da antiga prefeitura] no ano passado”, afirma.
Bobrowec também opina que o município, com essa nova legislação, deixa para a iniciativa privada uma obrigação do poder público. “Para a iniciativa privada isso não vai dar vantagem nenhuma, porque o desconto no imposto é pequeno em comparação ao gasto que a obra de manutenção vai gerar.” Para ele, seria melhor que o município procurasse órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou leis federais de incentivo à cultura.
Para o superintendente do Iphan no Paraná, José La Pastina Filho, a atitude de São José dos Pinhais é louvável, mas há pontos positivos e negativos nesse incentivo. “Muitas vezes, na síntese, o desconto não cobre uma obra de recuperação. Porém, devemos considerar que é obrigação de um proprietário cuidar de seu imóvel, pois isso valoriza inclusive o entorno.”
Em andamento
Londrina faz inventário dos bens que serão preservados
Juliana Gonçalves
Em Londrina, a Câmara Municipal aprovou, há pouco mais de um ano, a Lei de Preservação do Patrimônio Cultural, que compõe o novo Plano Diretor do município. A lei cria um sistema de identificação dos bens a serem preservados e tombados. “Com a lei, vamos poder estudar os bens de interesse, divulgá-los e até encaminhá-los para tombamento”, explica a diretora de Patrimônio Artístico e Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Vanda Moraes.
De acordo com a lei, vão entrar na lista bens considerados pioneiros, que tenham testemunhado épocas de desenvolvimento da cidade ou sido local de fatos históricos. Bens que contenham singularidade técnica, qualidade artística ou que tenham contribuído para a formação da identidade da cidade também serão inventariados. “Como incentivo, os proprietários desses bens terão a possibilidade de propor projetos de conservação para receber patrocínio do Programa de Incentivo à Cultura”, conta Vanda. Outro incentivo é a possibilidade de ter os valores gastos na preservação do bem abatidos do IPTU.
Já existe um inventário dos bens a serem preservados no município, como o Museu Histórico, duas obras do pintor Poty Lazarotto e a Mata dos Godoy, mas a lei ainda não está sendo aplicada efetivamente. Segundo Vanda, a Secretaria da Cultura aguarda a realização de concurso público para profissionais que vão compor a diretoria.
Raridade
Municípios não têm legislação de tombamento
A legislação de tombamento e incentivo por parte dos poderes públicos municipais, como é o caso de São José dos Pinhais, ainda é raridade no estado. No levantamento mais recente feito pela Secretaria de Cultura do Paraná, em 2008, apenas 20% dos municípios tinham legislação. A secretaria prepara, em 2012, um novo levantamento.
Os maiores centros urbanos do Paraná têm normas para tombamento, acompanhada, algumas vezes, das leis de incentivo. O problema, segundo a secretaria, está em municípios menores. Segundo a coordenadora de Patrimônio Cultural da secretaria, Rosina Parchen, o órgão procura incentivar as cidades a criarem uma regulamentação municipal que possibilite a preservação.
Obrigação
A preservação do patrimônio histórico e cultural está prevista na Constituição de 1988. O parágrafo primeiro do Artigo 216 diz que “o Poder Público [...] promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
O superintendente do Iphan no Paraná, José La Pastina Filho, diz que atitudes de preservação devem ser tomadas, também, para não apagar a história das cidades.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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