Não há um valor exato, mas a Justiça tem entendido como abusivas as taxas que destoam da média cobrada pelo mercado.
Jonathan Campos / Gazeta do Povo
Em alguns casos, consumidor consegue baixar, apenas com a ajuda do Procon, os juros cobrados pelas instituições financeiras
Até 2003 havia um número que permeava os debates na Justiça, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal: instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano. Entretanto, essa regra não vale mais, depois da nova redação dada pela Emenda Constitucional número 40. Agora, não há limitações para o sistema bancário na cobrança de juros.
Sem um padrão, ficou mais subjetivo um entendimento sobre a abusividade dos juros. As decisões no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam por considerar abusiva a taxa de juros remuneratórios que superar a taxa média de mercado praticada na época da assinatura do contrato.
Perícia
Em 2008, por exemplo, uma decisão do STJ reduziu a taxa de juros do contrato de um consumidor de 249,85% anuais para 70,55% ao ano. No TJ-PR há casos favoráveis e desfavoráveis aos clientes dos bancos e, segundo os advogados da área, o êxito depende da perícia que é feita sobre o contrato.
Outro aspecto importante que os especialistas lembram é que a recente redução de juros por parte de bancos públicos e privados não deve servir como argumento jurídico no processo, por se tratar apenas de uma questão de mercado.
Para o advogado especialista em direito empresarial e bancário do escritório Bianchini Advogados, Rafael Buzzo Matos, o consumidor pode recorrer à Justiça mesmo depois de ter o contrato encerrado. “Não há um porcentual legal e cada tribunal tem tido seu entendimento. Se o banco está cobrando taxas muito acima da média de mercado e prejudicando o equilíbrio das relações de consumo, é possível pedir a revisão, mesmo quando o contrato já acabou”, explica.
Uma das principais queixas no Procon-PR está relacionada aos bancos. No ano passado foram registrados 30 mil atendimentos no órgão sobre assuntos financeiros, o terceiro tema em reclamações de 2011.
Entre os pedidos dos consumidores está a renegociação das parcelas, em caso de dificuldades de pagamento. “Quando eles não conseguem pagar as parcelas, por causa do seu alto valor, eles procuram o órgão, para fazer o reparcelamento. O Procon não entra no mérito da abusividade”, pondera Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
Projeto de lei quer dar mais poder aos juízes
Para tentar dar mais poder aos juízes para anular cláusulas abusivas de um contrato, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1807/11, de autoria do deputado Francisco Araújo (PSD-RR). Até 2009, o juiz poderia considerar nula uma cláusula que desfavorecia o consumidor. Naquele ano, porém, o STJ editou uma súmula que estabelece que o juiz só pode determinar a nulidade nos contratos bancários com base em ação de consumidor. O projeto de lei garante ao juíz o poder de anular uma cláusula abusiva sem necessidade de ação do consumidor. Para o deputado, a súmula de 2009 instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos. “Se o juiz ver uma abusividade no contrato e o cidadão não ter solicitado a revisão daquela cláusula, ele não pode fazer nada”, diz. O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e segue para a Comissão de Constituição de Justiça.
Modalidades
Valor do contrato define onde ação é instaurada
Além do Procon, onde o consumidor pode tentar buscar resolver o problema administrativamente, quem se sentir lesado por juros abusivos pode recorrer Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum. A diferença em se optar entre um ou outro é principalmente o valor do contrato e as custas do processo.
Se o valor do contrato for de até 20 salários mínimos (R$ 12.440) é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado. Caso o valor financiado esteja entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 24.880), ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado. Se o contrato for maior do que esse valor, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.
O advogado Gustavo Villatore, do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, lembra que o processo requer uma análise técnica e um recálculo financeiro para que o juiz defina a nova taxa a ser cobrada. “Não há limites de juros, por isso é muito complicado dizer o que é abusivo ou não, porque é uma relação de mercado. Entretanto, quando se extrapola os parâmetros de mercado, essa taxa pode ser considerada abusiva e pode ser revisada”, destaca.
Taxas médias
Saiba como ver as taxas médias de juros cobradas pelos bancos brasileiros
Histórico
O Banco Central reúne as taxas médias de juros em uma série histórica de diversas modalidades de concessões financeiras. Por exemplo, o relatório de fevereiro do BC mostra que a taxa média dos juros pré-fixados para o cheque especial era 182,83% ao ano (9,05% ao mês), para o crédito pessoal era de 50,6% ao ano (3,47% ao mês) e para a aquisição de veículos era de 26,99% ao ano (2,01% ao mês). Caso os juros cobrados estejam muito maiores do que essas médias é possível pedir a revisão.
O caminho
Uma pessoa que não lida com índices de instituições bancárias diariamente pode fazer uma pesquisa de quais são as taxas médias cobradas pelos bancos. Veja o caminho: entre no site do Banco Central (www.bcb.gov.br); no lado esquerdo superior, clique em Perfil “Cidadão”; na próxima tela, clique em “Bancos”; em seguida, clique em “Taxas de operações de crédito”; depois, clique em “Dados consolidados (mensal)”
Arquivo
Na tela que se abre, é explicado que as taxas de juros representam a média do mercado e são calculadas a partir das taxas diárias das instituições financeiras, ponderadas por suas respectivas concessões em cada data. Para abrir o arquivo, clique em “Para obter a planilha mais recente clique aqui”.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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