quarta-feira, 11 de abril de 2012

MPT vai ajuizar ação contra desconto a cobradores assaltados.

Funcionários das empresas de ônibus alegam que empresas retiram do salário parte do valor roubado em horário de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende ajuizar uma ação contra o desconto feito pelas empresas de transporte coletivo dos cobradores de ônibus assaltados em Curitiba. A ação será proposta em virtude de denúncias recebidas pelo MPT. Os funcionários alegam que as empresas descontam do salário parte do valor roubado em casos de assaltos em ônibus e estações tudo.
A cobrança por parte das empresas está prevista em uma convenção coletiva de trabalho. De acordo com a promotora Margaret Matos de Carvalho, os casos de denúncias referentes a esse tipo de cobrança são antigos. A partir das reclamações dos cobradores, uma investigação foi feita e concluiu que a cobrança é abusiva. “A empresa é responsável por dar a segurança para o trabalhador. O correto é que ela assuma a responsabilidade também pelo dinheiro roubado”, disse.
Segundo o promotor do MPT Alberto de Oliveira Neto, com essa atitude a empresa está transferindo o risco em casos de assalto para o empregado. “Há risco de que todo funcionário seja sujeito a esse tipo de cobrança por se tratar de uma convenção coletiva”, completa o promotor.
Ainda de acordo com Neto, as empresas devem buscar uma maneira de garantir a segurança dos funcionários nos ônibus, terminais e estações tubo. Além disso, afirma, como é o poder público quem fiscaliza o transporte público, todos têm responsabilidade pela garantia dessa segurança e deveriam decidir sobre melhorias.
Ainda não há data para que a ação seja ajuizada mas, segundo a promotora Margaret Matos de Carvalho, isso deve ocorrer em breve.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná (Setransp), a cobrança ocorre apenas quando os funcionários deixam um valor excedente ao determinado pela convenção coletiva fora do cofre, que só pode ser aberto na empresa. O Setransp informa que os cobradores têm um valor máximo de 30 passagens que ficam fora do cofre para garantir o troco. Desse valor, caso seja furtado, não há cobrança por parte das empresas.
A reportagem ainda tenta entrar em contato com o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) para falar sobre o caso.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo

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