MPF pediu a retirada da publicação por causa de supostas definições pejorativas para o termo "cigano", que constam na publicação.
A Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss divulgaram nesta terça-feira (28) notas oficiais contestando a ação do Ministério Público Federal (MPF) que pediu a retirada de circulação do Dicionário Houaiss, um dos mais tradicionais do país, por causa das definições pejorativas do termo "cigano" que constam na publicação. Nas notas, a editora e o instituto alegam que as definições reclamadas pelo MPF em Uberlândia (MG) estavam presentes apenas nas edições anteriores e não constam mais das novas versões do livro.
Duas das oito definições da palavra citadas na primeira edição se referem ao povo como "aquele que trapaceia, velhaco, burlador" e "apegado a dinheiro, agiota e sorvina". Ainda que as expressões tenham sido mencionadas no livro pelos seus autores como as definições "depreciativas" do termo, o MPF entendeu que a publicação "fez semear a prática da intolerância étnica", e por isso pediu a condenação da Editora Objetiva ao pagamento por dano moral coletivo de R$ 200 mil, além da retirada de circulação do livro.
"A acepção citada é da edição de 2001 do Grande Dicionário Houaiss. O contrato relativo à publicação desta obra venceu em 2009. Hoje, ela está esgotada e fora de circulação. Os três dicionários da família Houaiss publicados pela editora Objetiva a partir de janeiro de 2010 não incluem os termos citados pelo MP", argumenta a direção da Editora Objetiva, na nota oficial.
Responsável pela publicação, o Instituto Antônio Houaiss alega ter informado à Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais que a definição seria alterada na nova edição do dicionário, ainda não publicada. O instituto diz ter agido motivado justamente pela provocação do órgão federal. Ainda assim, na nota, a entidade classifica a questão dos sentidos pejorativos ligados a algumas palavras como "inconfortável", e defende que todos os sentidos de uma palavra estejam presentes nos dicionários, desde que seja explicado com clareza que se trata de acepções pejorativas.
"Nenhum dicionário deve ocultar empregos preconceituosos de palavras quando se vê diante deles. Registramos precisamente o que encontramos, tanto dentro do padrão culto da língua como no informal. Os dicionários não inventam palavras nem acepções. Nesse espelho em que nos constituímos refletem-se a realidade da língua e os sentimentos dos seus falantes, ora com sua beleza e simpatia, ora com sua crueldade", argumentam os representantes do instituto, que dizem seguir o comportamento de dicionários modernos em todo mundo.
Entendimento
O entendimento do procurador da República em Uberlândia, Cléber Eustáquio Neves, no entanto, foi diferente. Para ele, o caso se caracteriza como crime de racismo. "Ninguém duvida da veracidade do que encontra em um dicionário, pelo contrário. Aquele sentido extremamente pejorativo será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", escreveu o procurador na ação, que ainda será submetida à análise da Justiça Federal em Minas Gerais.
Fonte: Agência O Globo
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