segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Idec alerta sobre compra coletiva.

Incapacidade de cumprir prazos e falta de informações são algumas irregularidades encontradas em pesquisa com os maiores sites do ramo.

Os quatro maiores sites de compras coletivas – Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia – apresentam irregularidades e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, segundo um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consu­­midor (Idec). Os problemas vão de uso indevido de informações dos consumidores até a maquiagem de descontos, prática em que o site informa um preço “normal” para o produto ou serviço que está muito acima do valor real.

“São quase 2 mil empresas atuando nesse ramo no país e elas precisam saber que o comércio eletrônico também está submetido ao Código de Defesa do Consumidor. Analisamos toda a cadeia de venda, desde os contratos, passando pela oferta e publicidade, e chegando à efetivação da venda”, diz Guilherme Varella, advogado do Idec.

A empresária Mariana Lima Halfen conhece bem os problemas com a má prestação de serviços. Ela comprou salgadinhos e docinhos para a festa da empresa por meio de um site de compras coletivas. As dificuldades para conseguir realizar a encomenda foram só o início da sua dor de cabeça. “Marquei a entrega para as 16 horas, porque a festa começaria às 18 horas. Às 15 horas, me ligaram dizendo que não conseguiriam entregar toda a encomenda, porque a fritadeira tinha quebrado. Entrei em desespero”, lembra Mariana.

Depois das 16 horas, ela começou a ligar várias vezes para a confeitaria, para garantir pelo menos a metade da entrega, mas o telefone da empresa estava fora do gancho. A empresária recorda que a festa começou e ela teve de correr atrás de lanches nas panificadoras próximas ao trabalho. Às 19h30, quando boa parte dos convidados já tinha ido embora sem comer nada, o entregador chegou com as encomendas. “Ele trouxe só metade e a outra metade veio a ser entregue só dois dias depois. O pior é saber que as empresas não têm capacidade de cumprirem a oferta anunciada. Mesmo depois de reclamar para o site, a oferta continuou no ar”, relembra.

A recomendação do advogado do Idec, nestes casos, é realizar uma reclamação tanto para a empresa quanto para o site e dar um prazo de cinco dias úteis para uma resposta. Caso ela não venha a tempo, o usuário pode procurar o Procon e o Juizado Especial Civil – nesse último é possível pedir, além do ressarcimento, indenizações por danos morais e materiais.

Para sites, não há nada errado
Os sites de compra coletiva citados na pesquisa do Idec reiteraram que as informações em suas páginas são claras e que respeitam os itens elencados na pesquisa. Em nota, o Groupon alegou que certifica “se o estabelecimento e o produto ou serviço oferecido estão de acordo com os padrões de qualidade do Grou­­pon e se o parceiro tem a capacidade de atendimento necessária”. “A Groupalia compara preços nos sites de e-commerce para se certificar que o desconto que está oferecendo ao seu usuário realmente é condizente com o que está sendo informado”, ressaltou o comunicado de outro site.

O Peixe Urbano informou, também por meio de nota, que atende à legislação. “Nós possuímos uma equipe interna especializada exclusivamente na checagem de qualidade e veracidade das informações prestadas pelas empresas ofertantes”, afirmou. Os responsáveis pelo Clickon não foram encontrados para se posicionar sobre o assunto. Ao Idec, o site informou que apenas intermedeia a relação entre parceiro e usuário, e que, por isso, não pode ser responsabilizado.

Problemas
O Idec encontrou uma série de irregularidades nos sites de compras coletivas; veja algumas delas:

Dados pessoais
As empresas compartilham os dados pessoais dos seus usuários cadastrados com terceiros para uso comercial e publicitário, sem identificar quem usa as informações.

Responsabilidade
Os sites pesquisados apresentaram cláusulas contratuais que eximiam a empresa de responsabilidade em relação aos produtos e serviços que oferecem e atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus parceiros. No entanto, pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os sites respondem por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual.

Arrependimento
Os sites não informavam adequadamente o direito de arrependimento, mas a lei garante ao usuário que compra um produto ou contrata um serviço a distância (por telefone ou pela internet) o direito de desistir do negócio em até sete dias, e de receber seu dinheiro de volta.
Dicas
Confira algumas recomendações do Idec para usar sites de compras coletivas:
- “Passeie” pelo site e analise várias ofertas antes de optar por uma. Isso ajudará a entender melhor a dinâmica do site.

- Repare se a oferta traz as seguintes informações essenciais: preço integral, preço com desconto, porcentual do desconto, quanto tempo falta para a promoção expirar, o número mínimo de compradores exigido e quantas pessoas já compraram.

- Verifique se há restrições de agendamento prévio, horários e dias específicos, quantidade de acompanhantes, capacidade do local, estoque do produto etc.

- Procure na página da empresa fornecedora o mesmo produto ou serviço anunciado com desconto no site de compras coletivas. Compare seu preço “normal” com o da oferta promocional.

- Repare no prazo para a utilização do cupom de desconto.


Fonte: Jornal Gazeta do Povo

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