Mato Grosso do Sul aprova legislação para passageiros ocuparem dois assentos em linhas intermunicipais, mas cobrança é considerada discriminatória.
Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Marilda Corssato defende a aprovação de uma lei semelhante no Paraná: “Os bancos dos
ônibus são muito apertados”
Uma lei sancionada no início da semana pelo governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), que obriga as empresas de ônibus a reservar assentos duplos para pessoas obesas em linhas intermunicipais, criou polêmica. A regra impõe que os assentos deverão estar na primeira fileira e possuir ajustes para recuo ou remoção do braço intermediário. O que desagradou aos críticos, principalmente profissionais da saúde, é o trecho do texto que permite às empresas cobrar uma tarifa extra desses passageiros.
“É um absurdo. A cobrança é uma atitude discriminatória”, protesta a médica endocrinologista Rosana Radominski, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso). A lei estabelece que “os beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual”.
Na opinião da psicóloga Luciana Kotaka, especialista em Transtornos Alimentares, a lei deve ser um benefício e não um ônus. “Normalmente, eles [obesos] se sentem constrangidos no avião ou no ônibus. Medidas como esta favorecem, mas a cobrança é discriminação. Seria como cobrar de idosos, de deficientes.”
A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) do Mato Grosso do Sul afirmou que a cobrança não é ilegal porque o passageiro vai de fato ocupar dois lugares. A reserva dos assentos deve ser requisitada no mínimo 48 horas antes da viagem. Se não houver reserva até o prazo limite, segundo a lei, os assentos ficam liberados para venda normal. A multa em caso de descumprimento será de R$ 778 ou o dobro deste valor em caso de reincidência. As empresas do setor receberam prazo de 120 dias para se adaptar.
No Paraná não há lei para pessoas com obesidade, o que está errado, na opinião da bióloga Marilda de Fátima Corssato, 32 anos. Com 1,69 de altura e pesando 130 quilos, ela conta que viajar para cidades do interior é um sofrimento. “Os corredores e os bancos dos ônibus são apertados. Incomoda, principalmente se a pessoa que está na frente descer o banco”, diz. Prestes a fazer uma cirurgia bariátrica, ela avalia que a intervenção deveria ser gratuita. “As pessoas costumam pensar que o obeso é assim tem falta de vontade de emagrecer. Deve ser um direito”, afirma.
Dois municípios já têm legislação semelhante
A lei do Mato Grosso do Sul não é uma novidade. Em outras cidades brasileiras também existem medidas direcionadas para pessoas que sofrem com problemas de obesidade. É o caso de Itapetininga, no interior de São Paulo. Lá, uma lei determina a criação de fila preferencial para obesos em repartições públicas, empresas de serviços públicos, bancos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
Brasília também tem uma lei semelhante. Os obesos do Distrito Federal contam com espaços prioritários, com cadeiras maiores e mais reforçadas em ônibus, teatros e cinemas.
Também existem iniciativas em nível nacional. Desde 2009, tramita no Senado um projeto de lei para estender a obesos mórbidos atendimento prioritário em repartições públicas, além da reserva de assentos especiais nos sistemas de transportes, como ônibus, trens, navios e aviões. O projeto está emperrado por falta de uma definição sobre o valor que será cobrado pelo segundo assento. Uma emenda defende a gratuidade. “As leis são benéficas. Principalmente porque a população obesa está aumentando. Além das questões preventivas, é importante oferecer benefícios”, afirma a médica endocrinologista Rosana Radominski.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário